Apesar dos Coutos como terras privilegiadas terem sido definitivamente extintos por Carta de Lei de 19 de Julho de 1790, no reinado de D. Maria I, três anos mais tarde, a 8 de Julho de 1793, por uma provisão da mesma soberana, manda-se “conservar o Cabido da Colegiada de Guimarães na posse do uso da sua jurisdição e regalias dos dois Coutos de S.Torcato e de Aboim e Codeçoso, assim como sempre praticaram elegendo as justiças deles “.
Lembro aqui que todo o território continental da monarquia portuguesa do Antigo Regime estava coberto por concelhos, designados oficialmente como cidades, vilas, concelhos coutos e honras, sem que dessas distintas designações resultassem significativas diferenças. Todos os concelhos eram dirigidos por uma câmara, composta (no mínimo) por um juiz-presidente (ordinário ou de fora) e por, dois vereadores e um procurador, oficiais camaristas (em principio) não remunerados, eleitos localmente e confirmados ou pela administração central da coroa ou pelo senhor da terra. Os juízes das e/ou as câmaras tinham em toda a parte atribuições formais semelhantes, que compreendiam a jurisdição em primeira instancia sobre (quase) todas as matérias. Em todo o lado, os vereadores e procuradores e os juízes ordinários eram eleitos por ano. Dos ofícios municipais não remunerados, um dos mais importantes e de relevo para a vida local era o almotacel, que embora não fizesse parte da câmara que o escolhia, tinha a seu cargo a fiscalização dos pesos e medidas, a fixação de preços e a distribuição de géneros em épocas de escassez. Outro importante cargo municipal era o de escrivão, o único oficial nos concelhos que necessariamente tinha de saber escrever.
No princípio do século XIX, dos mais de 800 concelhos existentes no continente, 150 localizavam-se na província do Minho, dos quais 36 tinham menos de 200 fogos, incluindo-se nestes o Couto de Aboim e Codeçoso, com 132 fogos e 620 moradores.
Não obstante reconhecer não ter ainda estudado suficiente e aprofundadamente o Couto ou Concelho de Aboim e Codeçoso neste período, posso informar que a câmara local era por um juiz ordinário de eleição anual, dois vereadores e um procurador, dos quais não posso afirmar categoricamente que algum deles não fosse iletrado, mas aparentemente todos sabiam assinar o seu nome.
.
Por Raul Lopes
Sem comentários:
Enviar um comentário