sábado, 25 de outubro de 2008

Resenha histórica de Codessoso

Continuação... Dos finais do Antigo Regime aos alvores do Liberalismo
Apesar dos Coutos como terras privilegiadas terem sido definitivamente extintos por Carta de Lei de 19 de Julho de 1790, no reinado de D. Maria I, três anos mais tarde, a 8 de Julho de 1793, por uma provisão da mesma soberana, manda-se “conservar o Cabido da Colegiada de Guimarães na posse do uso da sua jurisdição e regalias dos dois Coutos de S.Torcato e de Aboim e Codeçoso, assim como sempre praticaram elegendo as justiças deles “.
Lembro aqui que todo o território continental da monarquia portuguesa do Antigo Regime estava coberto por concelhos, designados oficialmente como cidades, vilas, concelhos coutos e honras, sem que dessas distintas designações resultassem significativas diferenças. Todos os concelhos eram dirigidos por uma câmara, composta (no mínimo) por um juiz-presidente (ordinário ou de fora) e por, dois vereadores e um procurador, oficiais camaristas (em principio) não remunerados, eleitos localmente e confirmados ou pela administração central da coroa ou pelo senhor da terra. Os juízes das e/ou as câmaras tinham em toda a parte atribuições formais semelhantes, que compreendiam a jurisdição em primeira instancia sobre (quase) todas as matérias. Em todo o lado, os vereadores e procuradores e os juízes ordinários eram eleitos por ano. Dos ofícios municipais não remunerados, um dos mais importantes e de relevo para a vida local era o almotacel, que embora não fizesse parte da câmara que o escolhia, tinha a seu cargo a fiscalização dos pesos e medidas, a fixação de preços e a distribuição de géneros em épocas de escassez. Outro importante cargo municipal era o de escrivão, o único oficial nos concelhos que necessariamente tinha de saber escrever.
No princípio do século XIX, dos mais de 800 concelhos existentes no continente, 150 localizavam-se na província do Minho, dos quais 36 tinham menos de 200 fogos, incluindo-se nestes o Couto de Aboim e Codeçoso, com 132 fogos e 620 moradores.
Não obstante reconhecer não ter ainda estudado suficiente e aprofundadamente o Couto ou Concelho de Aboim e Codeçoso neste período, posso informar que a câmara local era por um juiz ordinário de eleição anual, dois vereadores e um procurador, dos quais não posso afirmar categoricamente que algum deles não fosse iletrado, mas aparentemente todos sabiam assinar o seu nome.
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Por Raul Lopes

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