O direito
à greve é um dos direitos fundamentais dos trabalhadores consagrados na
constituição da república portuguesa, no catálogo dos direitos económicos,
sociais e culturais, que representa no fundo, uma conquista democrática de
Abril.
O
objetivo fundamental, é salvaguardar o equilibrou dos poderes/deveres na
relação laborar entre o trabalhar e a entidade patronal.
Ao
contrário do que se pensa, não é um direito absoluto dos trabalhadores, porque
poderá em determinadas circunstâncias ser restringido, quando seja necessário
salvaguardar outros direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, para
assegurar o normal funcionamento do Estado, mediante o recurso à requisição
civil, para assegurar os serviços mínimos.
O direito
à greve está a banalizar-se, porque é exercido muitas vezes de forma arbitrária
e irresponsável pelos Sindicatos, esvaziando assim a capacidade de mediação e o
seu propósito reivindicativo!
No caso da
greve dos camionistas, alguns dos sindicados envolvidos na greve já chegaram a
acordo com a Antram, mas relativamente aos camionistas de transportes de
matérias perigosas frustrou-se a mediação do Governo, e o Sindicato
Independente na pessoa do seu representante Dr. Pardal, já ameaçou com novas
formas de luta, com seja a greve às horas extras, feriados e fins-de-semana, dado
se manter intransegível nas suas reivindicações
A
continuar esta situação que mostra à evidência alguma incapacidade negocial
deste Sindicato, não estarão os seus líderes a incorrer num “abuso de direito”,
pois terá de haver cedências para se chegar a um consenso.