terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Cuidado com os piropos!

Piropos e propostas sexuais já dão pena de prisão até três anos


Sabia que os piropos que ouve na rua já podem dar pena de prisão? Provavelmente não, uma vez que a alteração foi pouco noticiada, mas o que é certo é que em agosto as “propostas sexuais” não desejadas passaram a ter uma pena prisão de até três anos, na sequência de uma proposta da então maioria parlamentar composta por PSD e CDS.

O caso é contado pelo “Diário de Notícias”. A alteração consiste num aditamento ao artigo 170º do Código Penal, que já criminalizava o exibicionismo e os contactos de natureza sexual. A diferença é que desde agosto estas “propostas de teor sexual” passam a dar direito a uma pena de prisão até um ano ou, no caso de serem dirigidas a menores de 14 anos, até três anos.

A alteração da lei foi feita no contexto da transposição para as leis nacionais da Convenção de Istambul, uma Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres que data de 2011.

A proposta foi posta em cima da mesa pela primeira vez em 2011, pela mão do coletivo feminista UMAR [União de Mulheres Alternativa e Resposta], e depois em 2013, pelo Bloco de Esquerda. No entanto, só em agosto deste ano foi aprovada, depois de ter sido apresentada pela então maioria de direita.


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SECÇÃO I - Crimes contra a liberdade sexual


Artigo 170.º - Importunação sexual



       Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Artigo 171.º - Abuso sexual de crianças


       1 - Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo com outra pessoa, é punido com pena de prisão de um a oito anos. 
       2 - Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos. 
       3 - Quem: 

              a) Importunar menor de 14 anos, praticando acto previsto no artigo 170.º; ou 
              b) Actuar sobre menor de 14 anos, por meio de conversa, escrito, espectáculo ou objecto pornográficos;
              c) Aliciar menor de 14 anos a assistir a abusos sexuais ou a atividades sexuais;

       é punido com pena de prisão até três anos.

       4 - Quem praticar os actos descritos no número anterior com intenção lucrativa é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.
       5 - A tentativa é punível.



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Sabe-se que não é qualquer piropo que constitui crime, são piropos que a pessoa a quem se destinam ache ofensivo. As crianças e as mulheres já não estão devidamente protegidas pela lei, em matéria de pedofilia e assédio sexual?
Suscitam muitas dúvidas, como agilizar na prática a denuncia e identificação do hipotético infractor para desencadear o processo-crime.

Como será em Tribunal, o Juiz analisar o que será ou não ofensivo quando se trata de matéria pessoal e da sensibilidade de cada um(a)? 

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Banif - paga Zé Povinho

O caso do Banco Banif é a continuação do descalabro na supervisão do nosso sistema financeiro português. Cabe ao Banco de Portugal a competência para a fiscalização de toda a atividade bancária, mas o sistema é permeável e falível, conforme se tem verificado ao longo dos últimos anos no país.

O Banif foi recentemente intervencionado pelo Estado que ficou com uma participação no capital social ao que parece de cerca de 60 ou 70 % e foi nomeado um Administrador Público para representar o Estado português, porque era conhecida a situação do Banco, com conhecimento da anterior Ministra das Finanças e foi o que se viu.

Recentemente numa entrevista à TVI, a Ministra das Finanças do anterior Governo, referiu que houve um falhanço na supervisão do Banco de Portugal e que apesar disso, mantinha toda a confiança no Governador do Bando de Portugal Dr. Carlos Costa, que foi por si reconduzido no cargo. Perante perguntas de José Alberto Carvalho mais delicadas, referiu que não sabia, não tinha conhecimento ou que não dispunha de documentos para comprovar esses fatos e que se deveria aguardar pelos novos desenvolvimentos, sem prejuízo de ser criada um Comissão Parlamentar para analisar a situação do Banco ou seja, mais do mesmo à imagem do BES.

Referiu ainda, que acompanhou de perto a situação grave do Banif, alegando que foram apresentadas várias soluções à União Europeia para resolver este problema, que acabaram por ser chumbadas.

Agora o Governo de António Costa vendeu o Banco por “tuta-e-meia” ao Banco Santander, que foi a parte mais valiosa do banco (ativos-parte boa) e os restantes ativos que se denominam por “ativos tóxicos”, que se referem a créditos de terceiros, como por exemplo, empréstimos/créditos à habitação que não têm garantias que irão ser recuperados, vai ter de ser o Estado Português novamente, a garantir esse dinheiro ao Banco comprador, com sério prejuízo para os contribuintes que vão ter de pagar a gestão ruinosa dos banqueiros e seus administrador, sem que algum venha de imediato a ser responsabilizado.


Sabe-se que grande parte dos problemas nos Bancos portugueses são resultado de gestão ruinosa, mas o que é vergonhoso e se estranha, é o fato de não haver pessoas condenadas e presas neste país, como se verifica na Irlanda onde há vários gestores ou banqueiros na prisão!