terça-feira, 10 de março de 2009

Utilidades

IRS: Prazo começa hoje.
Entrega pela net dá reembolso num mêsCerca de quatro milhões de contribuintes entregaram as suas declarações de imposto sobre o rendimento (IRS) através da internet em 2008. Começa hoje o prazo para entrega do IRS via net para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas (que termina no dia 15 de Abril), este ano acrescido de um incentivo suplementar: o Fisco promete reembolsar os contribuintes que aderirem à internet até ao final do mês de Maio.
Fonte oficial do Ministério das Finanças confirmou ao CM que "os serviços da Administração Fiscal estão preparados para começar a reembolsar os contribuintes no final do mês seguinte ao da entrega das declarações por via electrónica, desde que a declaração de rendimentos não tenha sido seleccionada para efeitos de análise".
Antes de começar a preencher a declaração electrónica de IRS o contribuinte tem de ter uma senha de acesso (ver caixa). Depois deve entrar no site www.e financas.gov.pt, identificar-se perante o sistema (número de contribuinte e senha) e seleccionar: serviços online/contribuin-tes/entrega/IRS.
Pode começar a preencher a declaração, tendo o cuidado de verificar e corrigir os erros utilizando o botão ‘validar’.
Após o preenchimento da declaração, o contribuinte pode simular o valor do seu reembolso ou da sua nota de cobrança (trata-se de uma função opcional). Pode também guardar a informação preenchida como prova da entrega do IRS, imprimindo igualmente o aviso dos serviços do Fisco que irá receber no e-mail. Depois de tudo devidamente preenchido, o contribuinte deve submeter a declaração à validação dos serviços de Finanças.
É importante que o contribuinte consulte a situação da sua declaração fiscal 48 horas após a sua submissão, de modo a ter a certeza de que tudo foi devidamente recebido pelos serviços.
No caso de existirem divergências entre os elementos declarados pelo contribuinte e as informações que constam no cadastro fiscal, os sujeitos passivos podem alterar os elementos declarados, bem como justificar a divergência através da internet, utilizando para tanto a opção: contribuintes/consultar/IRS/divergências.
Caso o contribuinte quiser corrigir a sua declaração após esta ter sido submetida a validação, pode, de igual modo, fazê-lo num prazo de 30 dias.
800 JUNTAS AJUDAM NO PREENCHIMENTO
Mais de 800 freguesias vão ajudar os mais idosos e aqueles que não têm acesso a computador e internet no preenchimento das declarações de IRS via electrónica. Este é mais um passo para transformar, no futuro, as juntas de freguesia em minilojas do cidadão.
A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) renovou ontem com o Ministério das Finanças o protocolo que define o funcionamento desta colaboração. "Há confiança entre os cidadãos e os funcionários das juntas", afirmou o presidente da Anafre, Armando Vieira, recusando que o receio dos cidadãos possa ser impedimento ao avanço e eficácia da medida. O responsável lembrou ainda que "a rede nacional que as freguesias representam" no apoio às políticas sociais", lembrando que tem aumentado o número de juntas a apoiar monetariamente as famílias.
Em 2008, 78% das declarações foram entregues por via electrónica (cerca de 3,3 milhões), número que o Governo pretende voltar aumentar. Para Carlos Lobo, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esta é um modo de "acelerar o reembolso e rastrear de forma rápida os erros e omissões". As juntas recebem dois euros por cada declaração.
Segundo Eduardo Cabrita, secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o combate à burocracia está já a dar frutos no País. "Há alguns anos isto seria impensável", afirmou, definindo as freguesias como "verdadeiros centros de prestação de serviços à comunidade" no papel de "minilojas do cidadão".
MULTAS PESADAS PARA FALHAS NO PREENCHIMENTO
Apesar de o sistema informático guiar os contribuintes no preenchimento do IRS, existe uma série de cuidados que é preciso ter para que tudo corra normalmente. Em primeiro lugar, é necessário que os contribuintes não se esqueçam de preencher o Número de Identificação Bancária (NIB) para que o reembolso seja rápido (se o contribuinte já entregou a declaração via internet, o NIB indicado terá de ser o mesmo que consta nas declarações já entregues).
Em segundo lugar, é preciso estar atento ao prazo (30 dias) para corrigir as declarações sem o pagamento de coimas. Fora deste prazo, os contribuintes que queiram corrigir as suas declarações estão sujeitos a uma coima de 50 euros. Mais grave, no entanto, são as coimas aplicadas aos contribuintes que não corrijam as falhas detectadas pelo sistema e comunicadas aos sujeitos passivos. Neste caso as coimas podem ir de 250 a 15 mil euros.
SEIS DIAS PARA RECEBER A SENHA
O prazo médio de resposta a um pedido de senha de acesso às declarações electrónicas é de seis dias, dependendo por vezes da demora da entrega do correio, garantiu ontem ao Correio da Manhã fonte do Ministério das Finanças. O preenchimento da declaração pela internet (http://www.e-financas.gov.pt) exige a introdução do número fiscal e de uma senha de identificação, que é sempre enviada por correio físico para casa dos contribuintes. Caso se trate de um casal, ambos têm de pedir a respectiva senha de identificação. n R.O.
PERGUNTAS E RESPOTAS
Vivo com uma pessoa, em união de facto. Apresento em conjunto?
Sim, desde que viva na mesma casa há mais de dois anos. Mas, se tiver filhos e se a declaração conjunta não for vantajosa para si, os filhos deverão ser incluídos apenas numa das declarações individuais.
Sou reformado, recebendo menos de 300 euros. Tenho de entregar?
Os contribuintes com pensões anuais inferiores a seis mil euros não têm de apresentar a declaração. Caso se trate de um casal de reformados, só terá de entregar a declaração se receberem mais de 12 mil euros.
Tive de comprar uns óculos. Incluo nas despesas de saúde?
Desde que prescritos por um oftalmologista ou optometrista credenciado, poderá deduzir a compra dos óculos (ou lentes de contacto) em 30 por cento. Mas terá de apresentar a receita e a factura.
DISCURSO DIRECTO
"FREGUESIAS PRECISAM TER MAIS ORÇAMENTO" (Armando Vieira, presidente de Anafre) Correio da Manhã – Qual o papel das juntas neste processo?
Armando Vieira – As pessoas mais idosas ou que não tenham internet podem recorrer às juntas de freguesia para fazer o IRS. Estes são locais com um nível de confiança que nenhum outro nível da Administração Pública tem.
– Porque é que só 800 freguesias aderem a este protocolo?
– Isto acontece porque apenas as freguesias com funcionários disponíveis a tempo inteiro podem aderir à iniciativa.
– O que poderá ser feito para aumentar aquele número?
– A nossa disponibilidade não pode ser via de sentido único: o Governo tem de colaborar mais, sobretudo nas verbas. Não podemos aceitar que seja retirado às freguesias 0,033% do total do Orçamento do Estado.
DESPESAS QUE PODEM SER DEDUZIDAS
ENCARGOS / LIMITE (€) / PERCENTAGEM MÁXIMA / PARA OBTER BENEFÍCIO MÁXIMO (€)
Saúde (IVA de 5% ou isento) / sem limite / 30 / n.a.
Saúde (IVA de 20%) / 64 / 30 / 213,33
Educação (1) / 720 / 30 / 2.400
Pensões de alimentos / sem limite / 20 / n.a.
Encargos com lares / 382,50 / 25 / 1.530
Rendas de casa, juros e amortizações de empréstimos para habitação própria e permanente / 586 / 30 / 1.953,33
Seguros de vida (2) / 64 / 25 / 256
Seguros de Saúde (2) / 84 / 30 / 280
Energias renováveis, equipamento complementar e veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis / 796 / 30 / 2.653,33
Reabilitação de imóveis (3) / 500 / 30 / 1.666,67
Equipamento informático (4) / 250 / 50 / 500
(1) Se 3 ou mais dependentes estudarem, a dedução sobe para 135€ por cada.
(2) Por sujeito passivo. Acrescentar 42€ por cada dependente com seguro.
(3) Arrendados segundo as novas regras e em áreas definidas como reabilitação urbana.
(4) Só para contribuintes com taxa de IRS inferior a 42% e, pelo menos, um elemento do agregado no ensino. Só pode ser feita uma vez entre 2009 e 2011. * Miguel Alexandre Ganhão - in Correio da manhã

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