sexta-feira, 9 de maio de 2008

Apito final

Futebol: Apito final - Requisitos para provar corrupção consumada beneficiam clubes em relação aos árbitros
09 de Maio de 2008, 18:53 Porto, 09 Mai (Lusa) - A impossibilidade de demonstrar que os árbitros de futebol os beneficiaram fez com que o FC Porto e União de Leiria fossem condenados apenas por corrupção na forma tentada, apesar de aqueles terem sido suspensos por corrupção consumada. A diferença entre tentativa de corrupção e corrupção consumada resulta na diferença entre a condenação à perda de pontos ou à despromoção: o FC Porto vai perder seis pontos devido aos jogos com o Beira-Mar e o Estrela da Amadora da época de 2003/04 e a União de Leiria três pelo jogo com o Belenenses, da mesma época. Quando questionado pelos jornalistas sobre por que razão os árbitros foram condenados por corrupção consumada quando os clubes e seus dirigentes só o foram por tentativa de corrupção, o presidente da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de clubes explicou que os pressupostos são diferentes. "No caso dos clubes e dirigentes, para haver corrupção têm que estar verificados três pressupostos ao mesmo tempo: haver uma oferta, haver um pedido para que o árbitro actue parcialmente e em sentido favorável e ter-se demonstrado em campo que houve essa actuação favorável", disse Ricardo Costa. Se apenas forem demonstrados os dois primeiros pressupostos e não a "contrapartida da solicitação", ou seja, que o árbitro favoreceu o clube em causa, não haverá corrupção consumada, mas apenas tentativa de corrupção. "Foi isso que não conseguimos demonstrar, nem é demonstrável tendo em conta os factos que existem e tendo em conta as peritagens que foram feitas relativamente à actuação de todos os árbitros envolvidos quanto aos jogos investigados", sublinhou. Segundo o presidente da CD, no caso dos árbitros a corrupção consumada só exige dois requisitos: que eles solicitem ou aceitem uma oferta e que a oferta, ou a solicitação, "pela sua natureza ou valor, ponha em causa a credibilidade do exercício das funções". "A partir do momento em que ele solicite ou aceite a oferta está desde logo a desrespeitar as regras de actuação isenta e imparcial que se exigem a um agente da arbitragem e, portanto, a produção está condicionada", acrescentou, considerando "injusta" esta diferença prevista nos regulamentos. Para Ricardo Costa, a injustiça resulta de os regulamentos não preverem uma "simetria entre quem corrompe e quem é corrompido". "Ou seja: havendo clubes e dirigentes que são punidos por corrupção tentada, o árbitro - injustamente, na nossa perspectiva - é punido por corrupção consumada", disse Ricardo Costa, sublinhando que "isto faz toda a diferença". E a diferença resulta na punição do árbitro com uma suspensão por um período entre dois anos a 10 anos, enquanto, "pelos mesmo factos, pelas mesmas condutas", os dirigentes punidos por tentativa de corrupção são suspensos por um período entre seis meses e dois anos. "É mais uma das distorções que nós encontramos nos regulamentos e que achamos que também se deve mudar, porque isto não faz nenhum sentido. Além desta diferença no seio da corrupção, também há uma diferença entre a corrupção e a coacção. E essa diferença também tem de ser esbatida de uma vez por todas", sustentou. Ricardo Costa admitiu que, quanto à corrupção consumada, "não se percebe" por que é que se exige o "resultado em concreto da actuação parcial do árbitro, que não se exige para a coacção". Para o presidente da CD, "isto gera distorções", pois não se percebe a razão por que "se pune de maneira tão severa o árbitro, quando a mesma severidade não está nos clubes e nos dirigentes", ou "por que se pune de forma tão severa um comportamento de coacção, ameaça, constrangimento e não um de corrupção". Por tentativa de corrupção dos árbitros dos jogos com o Beira-Mar e o Estrela da Amadora, o FC Porto foi punido com a subtracção de seis pontos e multa de 150.000 euros, enquanto o seu presidente, Pinto da Costa, foi suspenso por dois anos e multado em 10.000 euros. Augusto Duarte, o árbitro do jogo em Aveiro com o Beira-Mar, foi suspenso por seis anos, enquanto o árbitro do jogo no Porto com o Estrela da Amadora, Jacinto Paixão, foi suspenso por quatro anos e os seus assistentes, José Chilrito e Manuel Quadrado foram suspensos por dois anos e meio. Por tentativa de corrupção do árbitro assistente Bernardino Silva no jogo em casa com o Belenenses, também da época de 2003/04, a União de Leiria foi punida com a subtracção de três pontos e multa de 40.000 euros, enquanto o seu presidente, João Bartolomeu, foi suspenso por um ano e multado em 4.000 euros. Bernardino Silva foi suspenso por dois anos e meio, por corrupção consumada naquele jogo, disputado em Leiria.
ESI. Lusa/fim.

3 comentários:

Anónimo disse...

Isto é a imagem que transmitimos ao mundo, como um dos países mais corruptos da Europa e do mundo.

Se repararem estes processos foram desplutados e/ou denunciados de forma indirecta, isto é, são o resultado de escutas telefónicas levadas a cabo em denúncias que envolveram o Gondomar. Isto reflecte bem, o facto de ninguém teve a coragem de fazer denuncias de pressões, tráfico de influências e outros problemas na Liga principal.
Onde se movimentam milhões de euros.
Não há casos de doping, apesar de recentemente o jogador Jardel ter admitido que se drogava quando jogava futebol. Dizia que não o fazia nos jogos, mas apenas durante os outros dias, isto não influencia o desempenho do jogador nos jogos?
Alguma vez tiveram conhecimento que casos de doping na primeira divisão?

Anónimo disse...

E depois digam que o Luis Filipe Vieira e o Dias da Cunha não tinham razão!

Os benefícios eram tão evidentes que isto só peca por tardio...

Porque será que o FCP não desce de divisão como o Boavista?

AgenteAlves disse...

Os grandes casos de Doping foi o do Nuno Assis, e o do Quim(ainda jogador do Braga), que proporcionou ao Vitor Baia ter ido ao mundial 2002. Esta suspensão do Quim foi totalmente trabalhada.. e por quem?? Tambem nunca se soube... :D

Cumprimentos