D. Gonçalo Mendes de Sousa, que pertencia a uma poderosa família da nobreza portucalense e portuguesa, os Sousas, também designados por Sousãos, foi companheiro de D. Afonso Henriques nas lutas pela formação de Portugal e na sua corte ocupou importantes cargos entre os quais o de mordomo da Cúria, uma espécie de Chefe de Governo. Rico e poderoso, possuía, entre outras, as tenências de Panoias, Sousa, Celorico, Barroso e Monforte, e era senhor das honras de Vila Caiz (Santa Cruz de Riba-Tâmega), Carvalho e Carvalhosa (Aguiar de Sousa), Anães e Unhão (Felgueiras), Lalim, Várzea de Serra, Ribela e Mós, no julgado de Castro Rei (Tarouca), para se citar apenas algumas delas. Dele diz o autor medieval da Vida de Santa Senhorinha, ser um “príncipe nobre e cavaleiro deste reino, o qual era muito privado de el-rei D. Afonso… e mui poderoso; e todo p conselho de el-rei era com ele”, depois de falecimento Egas Moniz, do qual fora também genro.3
Entretanto, deve-se esclarecer que a existência em determinado lugar de uma quinta, com paço, pertencente a um membro da Nobreza fazia com que esse lugar ficasse honrado, isto é, passava a terra privilegiada e imune, que não pagava tributos à Coroa, onde não entravam justiças ordinárias e cuja jurisdição pertencia exclusivamente ao seu senhor. Geralmente, estes domínios senhoriais chamavam-se Honras se pertenciam à Nobreza e Coutos se pertenciam à Igreja. Mas, em alguns casos, Coutos havia que eram de nobres, diferenciando-se das Honras porque resultavam de uma mercê régia, gozando das imunidades por concessão do monarca, enquanto aquelas eram imunes apenas pela nobreza dos senhores que as detinham. Acresce também que a propriedade honrada perdia essa qualidade quando deixava de pertencer a um fidalgo, tornava-se devassa, isto é, perdia os privilégios e as imunidades anteriores.4
Ora, como vimos atrás, tal situação não se aplicava ao Couto de Codeçoso apesar de esta propriedade ter deixado de ser da família dos Sousãos e passado a pertencer, provavelmente por doação, ao Mosteiro de Telões. Por isso, apesar da inexistência de documentos que o confirmem, inclino-me a pensar para que este território teria havido uma carta de couto (o diploma régio que consagrava os privilégios e imunidades do couto) concedida pelo monarca ao próprio D. Gonçalo Mendes de Sousa ou então a um seu antepassado, porquanto esta família possuía, já anteriormente a meados do século XI, numerosíssimas propriedades nesta região. É este facto que determina o seu estatuto jurídico, que perdurou até aos anos trinta do século XIX, data em que, sendo um minúsculo município com apenas centena e meia de fogos, é extinto para dar lugar aos grandes e actuais concelhos de Amarante e de Celorico de Basto.
Apesar do que ficou dita até agora, constata-se historicamente que a posse e jurisdição do Couto de Codeçoso pelo Mosteiro de Telões não foi sempre uma questão de todo pacifica e, variadas vezes, os respectivos Abades tiveram de recorrer aos monarcas a fim de estes confirmarem a jurisdição e os privilégios do couto, os quais publicavam cartas de confirmação, como aconteceu com D. Duarte em 1434. Outras vezes, a solução foi o recurso à Justiça contra aqueles que lhes tentavam usurpar os seus direitos, como se verificará mais adiante.
Devo abrir aqui um parêntese para dizer que, a partir de agora, sempre que me referir a este couto o designarei pelo nome por que é mencionado, em cada época, nos documentos: umas vezes, Couto de Codeçoso, outras vezes, Couto de Codeçoso e Aboim ou Couto de Aboim e Codeçoso, e, por último, Concelho de Aboim e Codeçoso.
Couto das Tábuas Vermelhas de Nossa Senhora da Oliveira
Em 1474, reinava em Portugal D. Afonso V, o cónego João de Barros anexou a Igreja de Telões à Real Colegiada da Nossa Senhora da Oliveira, de Guimarães, autorizado por breve do Papa Sixto IV e confirmado pelo Arcebispo de Braga D. Luís, no ano seguinte. Desta maneira, a Igreja de Telões, as suas propriedades, incluindo o Couto de Codeçoso, e as suas capelas anexas de Aboim e Codeçoso, passaram a integrar o património da dita Colegiada, cujo Cabido passou a apresentar o reitor da paróquia de Telões (e, mais tarde, os curas das paroquias de Aboim e de Codeçoso) e a nomear o juiz e demais oficiais do Couto.5
Desde os alvores da Nacionalidade que a Colegiada de Guimarães, erigida entre as cinzas do anterior mosteiro duplex, fundado e dotado pela Condessa Mumadona (séc. X), concitou a protecção dos primeiros monarcas portugueses, sendo certo que D. Afonso Henriques foi padroeiro. Protector e benfeitor desta igreja, tendo-lhe concedido amplos privilégios, isenções e liberdades, os quais eram extensivos aos seus priores, cónegos e demais servidores. Sucessivos monarcas, reconhecendo à Colegiada o direito dela conceder os referidos privilégios aos caseiros das suas terras, publicaram cartas e alvarás advertindo todas as autoridades do reino que respeitassem cumprissem e fizessem cumprir os mesmos privilégios.
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Texto: Raul Lopes
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Nota: continua para o próximo mês
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