O Comité de Controlo e Disciplica na UEFA, decidiu suspender o Futebol Clube do Porto, da participação na proxima edição da Liga dos Campões Europeus 2008/2009. A UEFA ao ser notificada deste caso, avaliou que a admissão dos dragões chocava com um dos critérios de admissão para as provas europeias, já que a alínea d) do ponto 1.04 do Regulamento de Competições da Liga dos Campeões determina que, para ser inscrito, um clube "não pode estar ou ter estado envolvido em alguma actividade destinada a combinar ou influenciar o desfecho de um jogo, a nível nacional ou internacional". Esta decisão é passivel de recurso para o Comité de Apelo a UEFA e desta decisão em caso negativa ao FCP, para o Tribunal Arbitral.
Com esta decisão serão beneficiados o Vitória de Guimarães (que sobe um degrau e ganha o acesso directo à Liga 'milionária') e o Sporting de Braga (que jogará a Taça UEFA).
Quais as implicações que esta decisão poderá ter para o FCP, em termos desportivos e financeiros?
5 comentários:
Isto só revela que a UEFa não brinca em serviço. É pena dos portistas não verem que o clube não tem culpa das "trafulhices" do presidente. Mas acham que o que ela faz é que está bem!...
O PC é que deveria ser irradiado do futebol, como são os árbitros de futebol, em processo que foram tornados públicos há anos.
A punição de dois anos para o PC é um castigo muito pequeno para os males que está a causar ao futebol português. É uma vergonha!...
Este senhor anda a denegrir a imagem dos portugueses por esse mundo fora.
Os regulamentos são feitos à feição da impunidade dos dirigentes desportivos, como foi referido pelo presidente da Comissão disciplinar da Liga. Uns perdem pontos os outros descem de devisão...
Concordo plenamente com o que o Sr acaba de dizer..
O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, aconselhou a Sad do FCPorto a aderir ao recurso do Presidente, para assim gozar dos efeitos jurídicos da decisão que vier a ser tomada relativamente ao recurso do Pinto da Costa.
É incrivel este organismo da federação que tem que apreciar um recurso interposto pelo PC da decisão da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol, estar a dar orientações ao recorrente, sobre um processo que esse mesmo organismo tem que apreciar, onde é que está o automonia e independência?
Imaginem o Tribunal da relação e/ou Supremo Tribunal de Justiça, antes de apreciar um recurso, estar a pedir informações ou dar orientações sobre alegações ao recorrente e/ou recorrido?
Como é possível o Conselho de Justiça apreciar o recurso com isenção?
A confirmar-se a decisão de exclusão do FCP da liga dos campeões pelos orgãos da UEFA, não vai haver qualquer problema de ordem financeira, porque o FCP já vendeu este ano um jogador por 20 milhões de euros. Durante vários anos o clube beneficiou de uma conjuntura montada que lhe permitiu todos os anos participar na liga milionária de futebol, e ganhar dinheiro com a valorização dos seus jogadores...
Acho que o clube não deveria ser penalizado, o Presidente é que deveria ser irradiado do nosso futebol.
Não sei como é que os sócios do FCP são tão ignorantes e cegos que não vêem que este senhor está a limitar o clube.
É um clube regional...
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