terça-feira, 3 de junho de 2008

Editorial

Nova taxa de disponibilidade
Durante vários anos os consumidores, lutaram contra a escandalosa cobrança do “aluguer do contador”, da água, agora que foi abolida, as autarquias não perderam tempo e imaginaram rapidamente uma nova taxa denominada de “taxa de disponibilidade do serviço”. Esta situação veio contornar a Lei dos serviços essenciais, permitindo fazer entrar pela janela o que sai pela porta. A decisão de cobrança da tarifa de disponibilidade da água, que o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, admitiu ser ilegal, já esta a ser tomada por algumas autarquias. Os autarcas defendem a necessidade de aprovar uma tarifa fixa para cobrir os custos de construção, conservação e de manutenção do sistema, sublinhado que a criação da taxa, vai ao encontro das determinações do Instituto Regulador da Água e Serviços (IPAR) e do Plano Estratégico do Abastecimento de Água e Saneamento. É público que a prestação destes serviços essenciais, estão concessionados a empresas municipais, onde estas, podem evocar o princípio do equilíbrio financeiro e solicitar uma compensação, sempre que há perda de receita, daí, se questiona a razoabilidade para a fixação da taxa de disponibilidade da água. O que dá a entender, é a necessidade de arranjar sempre um estratagema para continuar a “sacar” o dinheiro aos consumidores, inventando uma qualquer taxa de efeito equivalente ao da tarifa do aluguer.
A esperteza “previsível” não tem limites…

Sem comentários: