segunda-feira, 29 de março de 2010

Estado de Sitio - Conselho de Justiça

O Conselho de Justiça de Federação Portuguesa de Futebol, decidiu revogar parcialmente a decisão da Comissão Disciplinar da Liga de Clubes, reduzindo desta forma os castigos aplicados ao Hulk e Sapunaro, para três jogos, o que causou um alarido futebolístico inexplicável, mas compreensível para quem não domina estas questões do Direito. No dia-a-dia dos Tribunais portugueses é frequente haver decisões dos Tribunais Superiores que revogam total ou parcialmente as decisões da 1ª instância e as partes envolvidas no processo, aceitam a decisão ou recorrem se for legalmente admissível recurso.
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No caso concreto o Conselho de Justiça é uma órgão de recurso, que conhece decisões emanadas da Comissão Disciplinar da Liga. A decisão na instância superior ao ser reapreciada pode ser revogada total ao parcial. Neste caso, o Conselho reduziu os castigos, mas os jogadores não foram absolvidos o que significa que nesta parte, o acórdão confirmou a decisão recorrida.
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O problema que surgiu, está relacionado com a interpretação da figura e funções do Steward, isto é, devem ou não ser considerados como agentes desportivos ou intervenientes no jogo?
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O que acontece, é que o Regulamento Disciplinar não é muito claro, como a maioria dos regulamentos da Liga, e depois dá estas divergências de interpretação. O que acontece, é que os regulamentos desportivos em Portugal, são aprovados pelos clubes, mas tudo se passa num ambiente de "jogos de bastidores e de interesses" e depois na prática os Dirigentes Desportivos têm muita dificuldade em aceitar as decisões.
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No caso concreto, o Acordão proferido pelo Juíz Ricardo Costa Presidente da Comissão Disciplinar da Liga de Clubes, que é um especialista em direito desportivo, considerou o Stewad como interveniente desportivo e aplicou aos jogadores do FCP uma punição mais severa ao contrário da interpretação do Conselho da Justiça.
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Agora, coloca-se o problema do enquadramento legal da actividade destes Agentes. Se não são Agentes Desportivos o que é que estão a fazer no futebol, que tutela jurídica é que têm, quando são uns intervenientes directos no espectáculo desportivo, uma vez que, participam directamente na organização do jogo?
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Serão simples espectadores?
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Há anos na Inglaterra, o francês Eric Cantona jogador do Manchester United, agrediu a pontapé e ao murro um espectador que assistia ao jogo, tendo sido punido com um castigo de suspensão muito mais grave que os jogadores do FCP, esteve suspenso cerca de um ano, o curioso é que o seu próprio clube também que aplicou um castigo interno, mas foram os ingleses, se fosse com os portugueses!
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Para os críticos da Comissão Disciplinar da Liga, convêm referir que o Conselho de Justiça da Federação não é um órgão capaz de restaurar a credibilidade no futebol portugueses, ainda há poucos meses atrás, se assistiu a um escândalo no decurso de uma reunião que nem acabou, com o Presidente a abandonar a mesa sem concluir a ordem de trabalhos, tendo terminado a sessão com instauração de processos disciplinares e os seus membros tiveram que ser substituídos.
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Sabe-se que este órgão, é constituído por membros indicados ou sugeridos para os respectivos lugares, através de jogos de influência, o que põe em risco desde logo, a autonomia e independência quando têm que julgar ou apreciar decisões de determinados clubes e depois gera-se a suspeita, porque falta credibilidade.
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Se querem que o Conselho de Justiça funcione, a constituição deste órgão tem que passar por Juízes indicados pelo Conselho Superior da Magistratura ou então tem que passar por uma solução política, através da criação de um Tribunal do Desporto em Portugal.

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