sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Recortes - comunicação social

"Fruta" arquivada
O "caso da fruta", relativo ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora disputado em Janeiro de 2004, deverá ter ficado ontem definitivamente encerrado. O Tribunal da Relação do Porto não atribuiu credibilidade ao testemunho de Carolina Salgado, que sustentava a reabertura do processo, e, dessa forma, negou provimento ao recurso apresentado pela equipa de Maria José Morgado. Por ser a segunda decisão desfavorável no mesmo caso, e de acordo com o artigo 400.º do Código do Processo Penal, a decisão agora tomada não será passível de recurso.
O Ministério Público, segundo a Agência Lusa, admitiu esse cenário, embora ressalvando a possibilidade de um "pedido de aclaração e reclamação do acórdão".
Este designado "caso da fruta" reportava alegados indícios de corrupção sobre a equipa de arbitragem liderada por Jacinto Paixão intermediados pelo empresário António Araújo. Com base em escutas a conversas telefónicas entre o empresário e Pinto da Costa, onde era mencionado o fornecimento "fruta para JP", interpretado como prostitutas para Jacinto Paixão e árbitros-assistentes, o processo inicialmente arquivado pelo Ministério Público foi reaberto pela equipa especial coordenada por Maria José Morgado. Para isso, foi usado o testemunho de Carolina Salgado, que, à data dos alegados acontecimentos, vivia com Pinto da Costa. "Como é bom de ver, tal prova testemunhal não se revela, a nosso ver e de forma alguma, credível", lê-se no acórdão de ontem do Tribunal da Relação do Porto.
Recorde-se que, nas sanções decididas em Maio pela Comissão Disciplinar da Liga, os indícios agora desvalorizados foram levados em consideração nas penas aplicadas ao FC Porto (perda de pontos) e ao seu presidente (suspenso).
O FC Porto ganhou esse jogo com o Estrela da Amadora por 2-0, com golos de McCarthy.
*
In jornalojogo

1 comentário:

Anónimo disse...

São estas questões que vão denegrindo a imagem da justiça em Portugal, é com base nestas situações que os cidadãos cada vez mais acreditam que há dois tipos de justiça; uma para os ricos e outra para os pobres.

Mas o essencial no meio de tudo isto, não é a decisão em si, pois faz-se justiça obsolvendo os inocentes e condenado os culpados. O problema é muito mais grave e desde logo é censurável o tipo de argumentação juridica utilizada pelos Meritíssimos Srs Juizes do Tribunal da Relação do Porto, que é por execelência um Tribunal de recurso, para arrajarem um estratagema para absolver o arguido dizem “que a testemunha Carolina Salgado não é credível.

Isto é muito grave, qual é a função dos Tribunais? Não é julgar de forma independente e serem imparciais, em cada momento que são chamados a dirimir dissídios que o cidadão lhe submete e, fazer todas as diligências para a descoberta da verdade?

O função dos Juizos é descobrir a verdade dos factos, e as testemunhas enquanto meio de prova, devem ser avaliadas pelo seu depoimento (se é ou não verdadeiro) isto é, se tem ou não conhecimento directo ou indirecto da prática dos factos, mas aqui foi desvalorizado o seu depoimento, pela sua personalidade, alegadamente por não ser credível?

Mas a testemunha é credível ou é o seu depoimento? Estes senhores não tem legitimidade e/ou competência para fazer ou tecer considerações sobre a personalidade das pessoas, pois tudo leva a querer que o depoimento da Carolina Salgado não serviu de nada atendendo ao seu passado, isto é possível num país civilizado?

Pelos vistos si, é isto que continua a envergonhar as pessoas sérias que estão de forma directa ou indirecta ligados à administração da justiça.


Já agora o arguido tem personalidade digna e/ou credível, atendendo ao seu passado irrepreensível?