segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Notícias de Celorico de Basto

Munícipes celoricenses poderão obter o licenciamento para a construção em alguns locais de Zona Florestal, apenas com a autorização da Câmara Municipal Medida visa facilitar a vida aos munícipes que pretendem construir em zonas florestais e só pode ser aplicada porque o município de Celorico de Basto tem o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios aprovadoCom a recente publicação do Decreto de Lei 17/2009 de 14 de Janeiro, fica a execução de novas edificações nesse tipo de espaços florestais ou rurais dependente do cumprimento das regras constantes no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios apenas sendo exigido o referido afastamento de 50 metros em municípios onde o mesmo não tenha sido elaborado ou aprovado.O município de Celorico de Basto dispõe do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios aprovado, desta forma, a partir da data da entrada em vigor do Decreto de Lei 17/2009, ou seja, 14 de Fevereiro de 2009 tal restrição a ser levantada. Recorde-se que até à data, e como consequência do disposto pelo artigo 16º do Decreto de Lei 124/2006, as novas adjudicações em espaço florestal ou rural deveriam garantir um afastamento de 50 metros aos limites da parcela onde se localizam, ou, caso tal não fosse possível teria de ser obtida a autorização dos proprietários envolventes relativa à construção de uma faixa de gestão de combustíveis.Com esta alteração, e tendo em consideração que o município de Celorico de Basto dispõe do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios os munícipes que pretendem construir no concelho deixam de necessitar da autorização dos confrontantes para proceder edificação.
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Fonte: Câmara De Celorico de Basto

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