segunda-feira, 20 de julho de 2009

Recortes - comunicação social

Direito ao acompanhamento
Alguns de nós já desesperamos fora de portas... pois que isto seja posto em prática!
Doentes passam hoje a ter direito a acompanhante nos serviços de urgência. O acompanhante do doente deverá ter informação adequada e em tempo razoável sobre o paciente.
Todos os doentes que dêem entrada numa urgência do Serviço Nacional de Saúde passam hoje a ter direito a um acompanhante, que deve ter «informação adequada e em tempo razoável» sobre o paciente.
Publicada hoje em Diário da República, a Lei n.º 33/2009 da Assembleia da República (AR), «reconhece e garante a todo o cidadão admitido num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada».
No momento de admissão num serviço de urgência, o doente deve ser informado deste direito. Quando a situação clínica não permitir ao doente fazer a declaração da sua vontade, os serviços de urgência devem promover esse direito.
Fonte: Agência Lusa - 2009/07/14

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