De ou Da?
Esta é a
dúvida na interpretação da lei de limitação dos mandatos!
Lei da
Autoria do Euro-Deputado Paulo Rangel, que contem algumas gralhas e que suscita
controversa na interpretação das suas normas jurídicas.
O que
está em causa é saber se a limitação dos mandatos se aplica à Câmara ou Junto
de Freguesia em concreto, e aí o autarca poderá se candidatar a outra autarquia
ou a limitação dos mandatos se aplica a todos os municípios.
A
Assembleia da República com maioria parlamentar do PSD, poderia clarificar o
sentido e o alcance a interpretação da norma, mas não tem demonstrado
preocupação porque tem interesse nos seus candidatos, especialmente às Câmaras
do Porto e Lisboa onde se perfilam Filipe Menezes e Fernando Seara.
Por sua
vez o CDS também não tem interesse em envolver-se nesta questão, porque é um
parceiro de coligação em muitos municípios. O PS não se quer comprometer nesta
polémica, deixando que os Tribunais venham clarificar esta questão.
O Movimento
cívico denominado “Revolução Branca” já duas providencias cautelares para
impedir as candidaturas dos referidos autarcas às Câmaras de Porto e Lisboa,
tendo o Tribunal de Lisboa e do Porto decidido que a limitação dos mandatos se
aplica a todos os municípios, o que significa que os autarcas em causa não vão
poder candidata-se a Presidente de Câmara, sem prejuízo do recurso da decisão
para o Tribunal superior.
A
manter-se esta situação, os Tribunais vão ser os protagonistas das próximas
eleições autarquicas!
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