quinta-feira, 25 de abril de 2013

Limitação dos mandatos!



De ou Da?

Esta é a dúvida na interpretação da lei de limitação dos mandatos!

Lei da Autoria do Euro-Deputado Paulo Rangel, que contem algumas gralhas e que suscita controversa na interpretação das suas normas jurídicas.

O que está em causa é saber se a limitação dos mandatos se aplica à Câmara ou Junto de Freguesia em concreto, e aí o autarca poderá se candidatar a outra autarquia ou a limitação dos mandatos se aplica a todos os municípios.

A Assembleia da República com maioria parlamentar do PSD, poderia clarificar o sentido e o alcance a interpretação da norma, mas não tem demonstrado preocupação porque tem interesse nos seus candidatos, especialmente às Câmaras do Porto e Lisboa onde se perfilam Filipe Menezes e Fernando Seara.

Por sua vez o CDS também não tem interesse em envolver-se nesta questão, porque é um parceiro de coligação em muitos municípios. O PS não se quer comprometer nesta polémica, deixando que os Tribunais venham clarificar esta questão.

O Movimento cívico denominado “Revolução Branca” já duas providencias cautelares para impedir as candidaturas dos referidos autarcas às Câmaras de Porto e Lisboa, tendo o Tribunal de Lisboa e do Porto decidido que a limitação dos mandatos se aplica a todos os municípios, o que significa que os autarcas em causa não vão poder candidata-se a Presidente de Câmara, sem prejuízo do recurso da decisão para o Tribunal superior.

A manter-se esta situação, os Tribunais vão ser os protagonistas das próximas eleições autarquicas!

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