sábado, 19 de dezembro de 2009

Escutas telefonicas

As escutas telefónicas entre Armando Vara e José Socrates, que se verificaram no âmbito do processo denominado Face Oculta, continuam na ordem do dia e, têm feito as delicias da oposição ao Governo na Assembleia da República, exigindo que o seu conteúdo seja revelado, quando se sabe que estão protegidas pelo segredo de justiça.
Sem querer entrar em discussão técnica, no que concerne à legitimidade processual para anular as escutas, pois as opiniões dividem-se, uns defendem que a competência é do Supremo Tribunal de Justiça, outros do Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, mas, trata-se de uma questão técnica que pode suscitar divergência quanto à interpretação das normais jurídicas, o que é perfeitamente normal nos nossos Tribunais.
Porém, como do Supremo Tribunal de Justiça, ordenou o destruição das escutas, estas perderam a sua relevância processual, e apenas têm servido para um mero aproveitamento politico, quando os politicos deveriam deixar essa matéria para o orgão de soberania com competência para tal, que são os Tribunais portugueses. Mas, são as politiquises que se vão fazendo no nosso país, em vez de discutir outros problemas que interessam muito mais ao cidadão, como sejam as medidas para combater a taxa do desemprego ou medidas de apoio às pequenas e medias empresas, especialmente, clarificar as regras de acesso ao crédito, pois são estas, as maiores responsáveis pela recuperação da economia nacional, pois empregam o maior números de pessoas no país.
Por outtro lado, deveria-se é discutir a questão mais importante nesta matéria, que é a violação do segredo de justiça, especialmente, nos processos mediáticos onde estão envolvidos politicos ou pessoas influentes, quando se sabe que este
dispositivo legal, visa por um lado acautelar os efeitos de uma boa investigação, mas também, acautelar a imagem e o bom nome do investigado.
Como se sabe, só tem acesso ao processo, quem está directamente a trabalhar na investigação ou pessoas ligadas ao Tribunal, mas não se vê ninguém a ser responsabilizado, por mais inquéritos que possam existir e a violação do segredo de justiça é crime...

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