quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Informação - consumidor

A União Europeia autorizou a venda de frutos e legumes não calibrados.
Os produtos abrangidos são:
Os damascos, alcachofras, espargos, beringelas, abacates, feijões, couves-de-bruxelas, cenouras, couves-flores, cerejas, aboborinhas (courgettes), pepinos, cogumelos de cultura, alhos, avelãs com casca, couves-repolhos, alhos franceses, melões, cebolas, ervilhas, ameixas, aipo de folhas, espinafres, nozes comuns com casca, melões e chicórias whitloof.
Estes tipos de frutos e produtos hortícolas vão poder passar a ser comercializados independentemente do seu tamanho e forma, após os Estados-membros terem votado favoravelmente propostas de Bruxelas nesse sentido. Todos estes 26 produtos podem passar a ser vendidos mesmo "deformados", o que vai possibilitar aos consumidores o poder de escolher os produtos mais em conta e de boa qualidade, apesar de não respeitarem a forma exigida, ex. pepinos curvos.As normas de comercialização relativamente ao tamanho e forma manter-se-ão todavia para outros 10 tipos de hortofrutícolas, que representam 75 por cento, em valor, das trocas comerciais da UE:
Maçãs, citrinos, kiwis, alfaces, pêssegos e nectarinas, peras, morangos, pimentos doces, uvas de mesa e tomates. No entanto, mesmo para estes 10 tipos de produtos os Estados-Membros poderão, pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos que não respeitem as normas, desde que sejam rotulados de forma adequada, de modo a distingui-los das classes "extra", "I" e "II".
Estas novas normas foram aplicadas em 1 de Julho de 2009, e entraram em vigor em Portugal em 1 de Julho de 2009 . Fonte: Lusa

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