Há um velho ditado que diz “férias são férias” que
traduzido à letra, significa que nos devemos abstrair da nossa lide do
dia-a-dia, para descansar e retemperar energias para um novo ano de trabalho.
As férias são um direito fundamental e inalienável do
trabalhador, consagrado na Constituição da República Portuguesa, mas nos tempos
modernos assiste-se a uma restrição no livre exercício desse direito.
Quando o trabalhador vai de férias e a entidade
patronal lhe exige estar disponível para contactos, por questões relacionadas
com o emprego e ou disponibilizar o seu email para dar resposta às necessidades
da empresa, estamos perante uma limitação.
As férias visam o reforço dos laços familiares especialmente
quando o trabalhador se encontra ausente da família durante o ano, por
exigências do trabalho e a sua recuperação física e psicológica, daí que o
trabalhador não pode exercer outras funções durante o período de férias, salvo
acordo da entidade patronal.
Estando o trabalhador “obrigado” a estar disponível
para a sua entidade patronal, representa uma limitação ao direito ao descanso
em prol dos interesses do seu patrão, que é obrigado a responder positivamente
dada a precariedade do emprego, que hoje é um bem escasso.
Sinais dos novos tempos!
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