quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Férias?



Há um velho ditado que diz “férias são férias” que traduzido à letra, significa que nos devemos abstrair da nossa lide do dia-a-dia, para descansar e retemperar energias para um novo ano de trabalho.

As férias são um direito fundamental e inalienável do trabalhador, consagrado na Constituição da República Portuguesa, mas nos tempos modernos assiste-se a uma restrição no livre exercício desse direito.

Quando o trabalhador vai de férias e a entidade patronal lhe exige estar disponível para contactos, por questões relacionadas com o emprego e ou disponibilizar o seu email para dar resposta às necessidades da empresa, estamos perante uma limitação.

As férias visam o reforço dos laços familiares especialmente quando o trabalhador se encontra ausente da família durante o ano, por exigências do trabalho e a sua recuperação física e psicológica, daí que o trabalhador não pode exercer outras funções durante o período de férias, salvo acordo da entidade patronal.

Estando o trabalhador “obrigado” a estar disponível para a sua entidade patronal, representa uma limitação ao direito ao descanso em prol dos interesses do seu patrão, que é obrigado a responder positivamente dada a precariedade do emprego, que hoje é um bem escasso.

Sinais dos novos tempos!

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